A CROSS BORDER (taxa de fronteira) é um encargo cobrado em alguns países da Europa para condutores que trafeguem fora do país de origem de sua locação.
Essa taxa permite que o país de origem administre eventuais multas ou incidentes ocorridos fora de seu território.
Trata-se de uma taxa única (independentemente do número de países visitados) e seu valor não está somado em sua locação. *
ATENÇÃO:
No momento da retirada, o condutor precisará informar ao atendente se irá ou não conduzir o veículo em outros países.
Se o condutor informar que NÃO, um selo com a informação NO CROSS BORDER será anexado ao contrato.
Caso ocorram multas ou incidentes em outros países cujo o selo NO CROSS BORDER conste no contrato; uma multa no valor de até € 600.00 será automaticamente aplicada.
Caso o condutor informe que irá transitar; a taxa de fronteira será automaticamente debitada no final da locação. Esta taxa varia de acordo com a localidade. Consulte-nos, por favor.
Vale ressaltar que esse procedimento é válido apenas para os países em que a travessia é permitida.